sábado, 19 de setembro de 2009

Marca holandesa registrada há 62 anos é ameaçada por bávaros




A Corte Europeia de Justiça de Luxemburgo deu vitória de causa à Associação das Cervejarias da Baviera no processo contra a marca holandesa de cerveja Bavaria. Na sentença dada na última quinta-feira (02/06), a corte decidiu que cerveja bávara deve ser apenas aquela vinda do estado alemão da Baviera. A decisão da Justiça foi baseada no registro de indicação geográfica protegida, feito em 2001 pela Associação de Cervejarias da Baviera, que representa cerca de 650 cervejarias daquele estado.
"Com sua decisão, a Corte Europeia de Justiça coloca a cerveja bávara na mesma linha que outras especialidades tradicionais regionais, como o vinho de Champagne, o presunto de Parma, o bacon do sul do Tirol e a salsicha de Nurembergue", disse o presidente da Associação de Cervejarias da Baviera, Michael Weiss.



Associação imediata com o estado alemão


Ao contrário do que a cervejaria holandesa esperava, os juízes do tribunal europeu consideraram que o termo "Bavaria" não é entendido como um simples tipo de cerveja, como é o caso de "pils", uma palavra originalmente referida à proveniência da cidade tcheca Pilsen.
Segundo essa interpretação, a marca holandesa estaria se beneficiando da associação imediata que consumidores fazem entre o nome da cerveja e a região alemã da tradicional Oktoberfest. Apesar de reconhecer o direito da Associação de Cervejarias da Baviera à indicação geográfica protegida, a Justiça Europeia não deixou claro se a empresa holandesa será obrigada a mudar o nome do produto que fabrica desde 1925.
Cabe agora à Justiça de cada país da União Europeia decidir sobre a continuidade da cerveja holandesa no mercado. Cabe à Bavaria, agora, convencer os demais tribunais de que a marca registrada em 1947 foi criada em boa fé, sem a intenção de confundir os consumidores com o estado alemão da Baviera.

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